PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
O Patrimônio é um conjunto de direitos subjetivos e obrigações mensuráveis em dinheiro.
A personalidade só fica evidenciada com maior clareza e nitidez diante do liame que forma o Patrimônio. “Não havendo título legal de preferência” dispõe o art. 957 do Código Civil, “ terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum”.
Por outro lado, não podemos esquecer ao art. 1669 daquela mesma lei. “A incomunicabilidade dos bens........não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento”
Ao mesmo tempo, não podemos olvidar dos ensinamentos do art. 958 da mesma lei.
Daí a razão pela qual todos os bens de uma pessoa respondem, indistintamente, por todas as suas dívidas.
A dinâmica econômica dos negócios tornou-se imprescindível a segregação do patrimônio da sociedade, do patrimônio dos sócios, através de pessoas jurídicas, na total incomunicabilidade, no que se refere a responsabilidade.
A falta de um planejamento corporativo, e ao mesmo tempo, a ausência de um Arquétipo do Formato Empresarial torna a empresa um campo minado com grandes armadilhas, gerando conflitos societários, má gestão e declínio de vários negócios.
A maioria dos administradores fica prisioneiro de um modelo que é simulações virtuais da realidade a sua volta.
Reflita, sobre esses pensamentos:
Confúcio (551 A.C a 479 A.C) -- “A prudência aconselha a não se indignar quando os homens nos enganam e a não se entristecer quando eles são infiéis. O homem prudente sempre prevê essas possibilidades”.
“…..Agir com Sabedoria assegura o sucesso”. ( Eclesiaste 10:10b)
A Lei que te chama a razão é a mesma lei que leva a Deus. ( Neiva)
Sempre despertos, com a mente no caminho da Lei. ( Principe Gautama – Dhamapada - O Caminho da Verdade)