EMPRESAS HOLDINGS
Estratégias Societárias, Tributárias e Sucessória
As empresas Holdings, no geral têm por objeto participar de outras empresas como sócias ou acionistas, passando a controlar a outra empresa de acordo com a conveniência de cada caso, diante de um contexto específico do arquétipo societário e tributário.
Também, podem contribuir como instrumento de planejamento para redução de custos, eficiência e eficácia na organização administrativa dos negócios.
Outrossim, possibilita realizar um planejamento sucessório das atividades empresariais de forma segura, evitando prejuízos estabelecendo regras preventivas de conflitos internos e externos.
Neste aspecto a constituição de uma EMPRESA HOLDING deve ser bem planejada pelos empresários.
Os resultados surgiram, imediatamente.
Para as empresas familiares é interessante o estabelecimento de uma EMPRESA HOLDING para transformar as partes das empresas de uma família em um grupo econômico, possibilitando melhor administração, controle e planejamento, principalmente sucessório.
Por outro lado, ele também evita um processo judicial de inventário caro, que tornam-se extremamente lento e refletindo negativamente no desenvolvimento da empresa.
A alternativa do processo judicial é mais oneroso, complicado e leva muito tempo para ser resolvido.
Também, o procedimento do processo administrativo através de uma EMPRESA HOLDING, ao contrário da via judicial, faz com que o processo de sucessão mais simples e menos oneroso.
Para que este objetivo seja alcançado é necessário um planejamento para demonstrar como fazer um planejamento sucessório em uma sociedade patrimonial para alcançar os benefícios fiscais previstos por este tipo de empresa, ao analisar a jurisprudência e os argumentos a favor e contra este tipo de planejamento de sucessão em nossos tribunais superiores.
No planejamento sucessório através da EMPRESA HOLDING, os bens são divididos de acordo com a vontade do chefe da família, assim, sem mais conflitos após o felecimento.
Além disso, vale lembrar que no planejamento de sucessão é impedir a transferência de bens para os herdeiros do futuro, baseada na boa vontade e não legalmente, evitando conflitos posteriores entre ascendentes e descendentes ou outros parceiros, sobre a morte de uma das partes envolvidas.
Também, vale a pena lembrar que no planejamento sucessório é evitado transferência de ativos para os herdeiros do futuro, baseada na boa vontade e não de forma legal, evitando conflitos posteriores, entre ascendentes e descendentes ou outros sócios, por ocasião da morte de uma das partes envolvidas.
Síntese das razões para um planejamento através de uma Empresa Holding
Ajuste de interesse entre os herdeiros na administração dos bens, especialmente,
quando esses ativos fazem parte da composição de uma Socierdade Por Ações ou outros tipos de sociedades, em geral.
Organização do patrimônio, de modo a facilitar a sua administração, demarcando com clareza o ativo da empresa e ativo familiar.
Preparar em vida a sucessão dos bens particulares e da empresa familiar, evitando-se a quebra da continuidade na gestão dos negócios da família, bem como os custos e o tempo necessário ao inventário.
Proteção do patrimônio empresarial e familiar face à terceiros.