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CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A INTENÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES

O Planejamento Tributário decorre do exercício de direitos protegidos por Garantias Constitucionais. Não se trata de validação de negócios jurídicos simulados.

Com base nesse princípio, deduz-se que não se interpretam tais Garantias, por meio de disposições veiculadas pela legislação infraconstitucional.

O empresário precisa conhecer as principais regras – REGRA MATRIZ DOS TRIBUTOS - sobre as decisões e os princípios constitucionais das regras de contextualização sobre as decisões, seja administrativa ou judicial, com a finalidade de negócio contra motivos subjetivos antes de impostos, enquanto as regras de bloqueio que levam a melhorar o seu negócio.

A legislação está em constante mudança, exigindo por parte da empresa, um acompanhamento não só do operacional, mas principalmente dos efeitos que atingirão suas estratégias.

Os contribuintes diante do cenário complexo têm utilizado alternativas para a redução da carga tributária, por meios de práticas lícitas e muitas vezes ilícitas. Por outro lado, também, implementam racionalização de procedimentos e estruturas negociais diante da luta pela competitividade.

O nosso trabalho tem por objetivo desagravar as atividades empresariais, em busca de um menor custo tributário e mostrar caminhos alternativos dentro dos Princípios que regem o Direito Tributário e o Direito Constitucional.

Atenção! Esta informação foi divulgada no Site da Receita Federal do Brasil - SPED

De acordo com informação oficial do site da Receita Federal do Brasil, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K teve sua obrigatoriedade prorrogada para 2016 decidida na 5ª reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ocorrer em 2016.

SPED – FISCAL – BLOCO “K”

O Sistema Público de Escrituração Digital              (SPED)  foi criado com o intuito de (i) promover a atuação integrada entre os Fiscos Federal, Estadual e Municipal,(ii) racionalizar e uniformizar os procedimentos necessários ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias e contábeis, e (iii) tornar mais rápida a fiscalização tributária.

A Receita Federal do Brasil e o Conselho Nacional De Política Fazendária (CONFAZ) aprovaram um novo modulo no SPED Fiscal denominado de BLOCO K

BLOCK “ K’ – Fundamentos Legais

Ajuste Sinief CONFAZ nº 18/2013 – 11/10/2013

  Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.

Ajuste Sinief CONFAZ nº 33/2013 – 06/12/2013

  Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de 01 de janeiro de 2015.

Ajuste Sinief CONFAZ nº 10/2014 – 16/06/2014

  Obrigatoriedade de escrituração do LRCPE – Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque, a partir de:
 
 

I - 01 de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre a administração tributária das unidades federadas e a RFB – Receita Federal do Brasil;

II -01 de janeiro de 2016 para os demais contribuintes.

PROPÓSITOS DO FISCO

1º) Ter acesso ao processo produtivo;

2º) Analisar e rastreamento da amovimentação completa de cada itemde estoque;

3º) Fazer cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal - com os saldo informados pelo contribuinte através do inventário.

4º) As eventuais diferenças entre os SALDOS, se não justificadas corretamente, poderão configuradas sonegação fiscal;

5º Visa erradicar de vez:

  A prática da "fatura espelho" ou fatura emitida, como superfaturamento ou subfaturamento e quantidades menores ou maiores do que o valor definido cujo diferenças são recebidos pelo Guia de Depósito Boleto Bancário ou recibo.

  A manipulação das quantidades de estoque por ocasião do inventário;

OBJETIVO DO FISCO

Quantificação dos Efeitos Tributários

 

Quantificar as IRREGULARIDADES TRIBUTÁRIAS através de confronto do SPED FISCAL, analisando na empresa se ocorreu:

 

A) Entrada de saída de mercadorias com/sem documento de referência;

B) Entrada e Saída fictícia de mercadoria;

Geração de Riqueza Sem Lastro Fiscal

 

Após detectar as IRREGULARIDADES FISCAIS

 

A) Recompor a nova base de cálculo para cobrança dos tributos – IRPJ, ICMS, IPI, PIS e COFINS acrescido de multas e outras penalidades prevista na legislação.

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