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CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS

Nosso foco é prestar assessoria jurídica especializada para empresas nacionais ou estrangeiras que desejam instalar-se no Brasil.

Constituição e Estruturação de Sociedades Anônimas

  • Acordo de Acionistas,
  • Reuniões do Conselho de Administração.
  • O Quorum necessário à realização de qualquer reunião do
  •       Conselho de Administração e sua forma de representação.

  • COMPLIANCE, Estruturação e Matérias Correlatas.
  • Governança Corporativa e suas Práticas
  • Conselho Fiscal e suas regras para a implantação e fixação dos
  •         direitos substantivos e das regras adjetivas e as normas para         convocação, instalação e seu funcionamento.

  • Consultoria sobre Procedimentos Societários, com Elaboração de
  •         Atas, Estatutos Sociais, Alterações Contratuais.

  • Convocações dos Tipos de Assembleias
  • Quorum de Participação em Assembleias e seus aspectos legais         de natureza intrínseca e extrínseca, consultoria sobre a redação         das Atas de assembleias, cumprimentos legais e estatutários,         orientação perante as exigências operacionais das JUNTAS         COMERCIAIS e publicações inerentes, CVM – Comissão de         Valores Mobiliários, Instituições Financeiras e etc.

  • Além disso, prestamos serviços orientações à Publicações e        assessoria no fechamento das demonstrações financeiras e suas        peculiaridades inerentes, tais como:

 

  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e demais
  • Demonstrações Pertinentes e seus aspectos legais;

Proposta de Destinação do Lucro;

 
  • Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva Para Contingências, Reserva de Incentivos Fiscais e particularidades inerentes;

Reserva de Retenção de Lucros, Reserva de Lucros a Realizar, Limite de Constituição de Reservas e de Retenção de Lucros, Limite do Saldo das Reservas de Lucros;

  • Emissão de Ações, Boletins de Subscrição, Cálculo de Distribuição de dividendos Obrigatórios, Estatutários e Dividendos Intermediários e Demais Reservas;

  • Ágio e suas implicações, critérios de avaliação de ativos;


Avaliação de Investimentos em Coligadas e Controladas e          Participação Societária;

A legislação em vigor que regula as sociedades limitadas (novo Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002) não estabelece regra específica para destinação de resultados da sociedade, ao contrário das Sociedades Anônimas que têm o pagamento de dividendos regulados pelos arts. 201 a 205 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e demais regulamentações ulteriores.

Dependendo do formato do negócio e do tipo de empresa constituída sob a forma correta, o contrato de constituição da empresa ou estatuto, normalmente,  não estabelcem regras para o pagamento de dividendos e, concomitantemente, permite a escolha da Lei das Sociedades Anônimas como regência suplevita, validando, assim, as disposições deste último para o assunto e, por isso, pelo menos, metade do lucro líquido ajustado deve ser distribuído entre os parceiros, no final do exercício (artigo 202 da Lei das S /A).

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