CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
Nosso foco é prestar assessoria jurídica especializada para empresas nacionais ou estrangeiras que desejam instalar-se no Brasil.
Constituição e Estruturação de Sociedades Anônimas
- Acordo de Acionistas,
- Reuniões do Conselho de Administração.
- O Quorum necessário à realização de qualquer reunião do
- Conselho de Administração e sua forma de representação.
- COMPLIANCE, Estruturação e Matérias Correlatas.
- Governança Corporativa e suas Práticas
- Conselho Fiscal e suas regras para a implantação e fixação dos
- direitos substantivos e das regras adjetivas e as normas para convocação, instalação e seu funcionamento.
- Consultoria sobre Procedimentos Societários, com Elaboração de
Atas, Estatutos Sociais, Alterações Contratuais.
- Convocações dos Tipos de Assembleias
- Quorum de Participação em Assembleias e seus aspectos legais de natureza intrínseca e extrínseca, consultoria sobre a redação das Atas de assembleias, cumprimentos legais e estatutários, orientação perante as exigências operacionais das JUNTAS COMERCIAIS e publicações inerentes, CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Instituições Financeiras e etc.
- Além disso, prestamos serviços orientações à Publicações e assessoria no fechamento das demonstrações financeiras e suas peculiaridades inerentes, tais como:
|
- Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e demais
-
Demonstrações Pertinentes e seus aspectos legais;
|
|
Proposta de Destinação do Lucro;
|
|
-
Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva Para Contingências, Reserva de Incentivos Fiscais e particularidades inerentes;
|
|
Reserva de Retenção de Lucros, Reserva de Lucros a Realizar, Limite de Constituição de Reservas e de Retenção de Lucros, Limite do Saldo das Reservas de Lucros;
|
|
- Emissão de Ações, Boletins de Subscrição, Cálculo de Distribuição de dividendos Obrigatórios, Estatutários e Dividendos Intermediários e Demais Reservas;
|
|
- Ágio e suas implicações, critérios de avaliação de ativos;
|
Avaliação de Investimentos em Coligadas e Controladas e Participação Societária;
A legislação em vigor que regula as sociedades limitadas (novo Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002) não estabelece regra específica para destinação de resultados da sociedade, ao contrário das Sociedades Anônimas que têm o pagamento de dividendos regulados pelos arts. 201 a 205 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e demais regulamentações ulteriores.
Dependendo do formato do negócio e do tipo de empresa constituída sob a forma correta, o contrato de constituição da empresa ou estatuto, normalmente, não estabelcem regras para o pagamento de dividendos e, concomitantemente, permite a escolha da Lei das Sociedades Anônimas como regência suplevita, validando, assim, as disposições deste último para o assunto e, por isso, pelo menos, metade do lucro líquido ajustado deve ser distribuído entre os parceiros, no final do exercício (artigo 202 da Lei das S /A).
|
|
|
|
- Brasil - Rua da Aurora, nº 295
- Sala 1601 – 16º andar – COBERTURA
- Edf. São Cristovão – Bairro da Boa Vista
- Recife – Estado de Pernambuco – Brasil
- CEP 50.050-000
- Telefones: + 55 (81) 3223 – 1982 ou + 55 (81) 3421-2586
|
- China - Sala 1901, 19º andar, E2,
Edifício Oriental Plaza
- Avenida Chang An Primeira Leste
- Distrito Dong Cheng, Pequim 100738
- República Popular da China – CHINA
- Telefone + 86 10 85200201 ou + 86 10 85200500
|